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Lei autoriza venda de cerveja nos estádios do Paraná



Lei autoriza venda de cerveja nos estádios do Paraná.

O governador Beto Richa sancionou, nesta segunda-feira (25), 
a lei que regulamenta a venda de cerveja e chope nos estádios 
durante jogos de futebol. A assinatura foi acompanhada pelos 
dirigentes de vários clubes profissionais do estado, que deverão 
determinar pontos fixos para a comercialização das bebidas, 
que só poderá ser servida em copos plásticos descartáveis.

O projeto de lei, aprovado em 29 de agosto pela Assembleia 
Legislativa, foi proposto pelos deputados estaduais Luiz Cláudio 
Romanelli, Alexandre Curi, Stephanes Junior, Ademir Bier, Pedro 
Lupion, Márcio Pauliki, Tiago Amaral, Fernando Scanavaca, Márcio
Nunes, Nelson Justus e Anibelli Neto, que também assinam a sanção.

O governador Beto Richa destacou que antes da sanção 
analisou o   comportamento de outros estados que já permitem a 
venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e como ela reflete 
nos índices de violência. Ele afirmou que as bebidas já são 
comercializadas no entrono dos estádios e a proibição seria uma 
desvantagem aos clubes.

“Temos que combater qualquer violência de forma rigorosa, por isso 
o governo está a disposição para apoiar os clubes”, destacou o 
governador, ressaltando que nem todas as pessoas que a praticam 
atos violentos no estádio estão sob o efeito de álcool.

REGULARIZAÇÃO - A lei deixa claro, em seu artigo 3º, que as 
únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas nos recintos 
esportivos são a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o 
consumo de outros produtos, sejam destilados ou fermentados. 
A matéria determina, ainda, que 20% das bebidas comercializadas 
sejam artesanais e de produção paranaense.

O presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, 
Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar), Fábio 
Aguayo, informou que com a regulamentação das vendas serão 
criados cerca de 500 novos postos de empregos no estado.

“A lei vai regularizar uma atividade que estava sendo feita na 
clandestinidade, que colocava a saúde pública em risco, pois não 
havia controle da procedência. Agora, além da fiscalização pela 
vigilância sanitária haverá a geração de empregos, no momento em 
que enfrentamos uma grande recessão”, afirmou.

O diretor do Londrina Esporte Clube, Eliseu Elias Silva, explicou 
que a intenção dos clubes é organizar uma campanha de
sensibilização dos torcedores para o consumo consciente. 
“Tem que ser um trabalho coletivo para que a lei favoreça a todos”, 
declarou.

O vice-presidente do Paraná Clube, Christian Knaut, disse que os 
clubes vão ter que tratar com rigidez e compromisso a
responsabilidade de administrar o consumo de álcool dentro dos 
estádios. 

“Temos que dar o exemplo e fazer com que o consumo seja
responsável”, afirmou. Richa lembrou ainda que a Companhia de 
Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
(Celepar) está desenvolvendo um sistema de biometria para ser 
implantado nos estádios. 
“Isso ajudará na identificação do torcedor e contribuir para inibir
os atos de violência”, declarou.

EXIGÊNCIAS - A entrada de pessoas nos estádios portando
qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim 
como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a 
menor de dezoito anos.

O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, 
tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não 
permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou 
afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto 
do Torcedor.

O vice-presidente do Operário Ferroviário Esporte Clube, de Ponta 
Grossa, Paulo Balasin, falou que a sanção da lei vai abrir
oportunidades para o clube. “Para nós foi muito importante. Vai 
abrir novas possibilidades de patrocínios pois temos fábricas de 
cerveja na região que já haviam sinalizado interesse em apoiar o 
Operário”.



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