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Moro Apresenta Pacote de Medidas que Endurecem a Lei

Moro apresenta pacote de medidas que endurecem a lei



O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, divulgou na manhã desta segunda-feira (4) o pacote de medidas que altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.

Entre as mudanças propostas pelo ex-magistrado está a execução da pena para condenados a partir da segunda instância. Já existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas não há o texto na legislação.

Lei Anticrime

De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.

A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.

De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.

Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Com informações da Assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública


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